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Pedido de equivalências

14/06/2023

Nem sempre é necessário iniciar de novo

No pedido de Equivalência Estrangeira, o(a) aluno(a), se maior de idade, necessita de:

·         apresentar um documento de identificação válido em uso nacional (exemplo: passaporte, autorização de residência)

·         um comprovativo de morada que comprove a residência na freguesia de Camarate, Unhos e Apelação e que mencione o nome do requisitante – pode ser um atestado de residência passado pela Junta de Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação

·         um certificado de habilitações que ateste inequivocamente que o aluno concluiu o ano a que solicita equivalência. Este certificado tem de ser original e autenticado (na maioria dos casos com apostila segundo a Convenção de Haia). Todos os documentos apresentados, para além de originais (ou cópia autenticada), têm de estar em português e, caso se aplique, com tradução oficial (normalmente efetuada a pedido pela respetiva embaixada)

 

Em todos os casos:

No caso de se tratar de aluno(a) menor de idade, o requisitante terá de ser o encarregado de educação que terá de apresentar a sua identificação e comprovar a sua morada na frequesia de Camarate, Unhos e Apelação, para além da identificação e certificado de habilitações do educando (aluno)

 

Também é possível requisitar a equivalência por terceiros, mediante a apresentação de uma procuração reconhecida por um notário em Portugal, que terá de ser acompanhada igualmente pela cópia autenticada de um documento de identificação do procurado válido em uso nacional, para além da restante documentação acima mencionada


Este pedido só pode ser efetuado presencialmente na secretaria desta escola


Poderá fazer-se acompanhar pelo requerimento abaixo devidamente preenchido e assinado


Requerimento:

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